Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
a) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
b) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
c) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.