Legislação

INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

a) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;

b) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt

c) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.